A Sociedade Portuguesa de Biotecnologia tem por objetos estatutários
Encorajar, estimular, apoiar e conduzir o estudo e investigação em Biotecnologia e outras ciências directamente aplicadas àquela
Providenciar um fórum para apresentação, discussão e publicação dos resultados de investigação e desenvolvimento, para o avanço da comunidade em geral e para a prossecução do bem-estar comum
NUMERÁRIO ou CHEQUE:
Enviar Att. Sónia Silva (SPBT)
Universidade do Minho
Departamento de Engenharia Biológica
4710 - 057 Braga
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA:
Titular: Sociedade Portuguesa de Biotecnologia
Banco: NOVO BANCO
Balcão: Universidade do Minho - Braga
Conta: 671/00063/000.1
IBAN: PT50 0007 0671 0000 0630 0019 1
Valor da Quota
Ano
Quota Estudante 1º e 2º Ciclo
Quota Estudante 3º Ciclo
Quota Efetivo
Quota Coletivo
2016
10.00€
18.00€
37.50€
175.00€
2015
12.00€
18.00€
37.50€
175.00€
2014
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2013
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2012
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2011
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2010
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2009
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2008
16.00€
16.00€
37.50€
175.00€
2007
15.00€
15.00€
35.00€
150.00€
2006
13.00€
13.00€
30.00€
150.00€
2005
12.00€
12.00€
25.00€
150.00€
ESTATUTOS DA SPBT
Sociedade Portuguesa de Biotecnologia
Última versão dos Estatutos rectificada a 27 de Agosto de 2001
folhas 59 a 61 do livro nº 286 - D do Primeiro Cartório Notarial de Vila do Conde
Artigo 1º - Sócios
1- A "Sociedade Portuguesa de Biotecnologia", adiante designada abreviadamente por SPBT, será uma associação com fins científicos.
2- Dentro dos limites legais, a SPBT deverá ter autonomia total nas suas operações e administração, regendo-se unicamente pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno adotado nos termos daqueles.
3- Para a prossecução dos seus objetivos estatutários, a SPBT poderá filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nomeadamente associações, federações e confederações, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Artigo 2º - Objetivos
1- A SPBT tem como objetivo encorajar, estimular, apoiar e conduzir o estudo e investigação em biotecnologia e outras ciências diretamente aplicada àquela. Será ainda objeto da SPBT providenciar um fórum para apresentação, discussão e publicação dos resultados de investigação e desenvolvimento, para o avanço da comunidade em geral e para a prossecução do bem-estar comum. A SPBT deverá igualmente promover a educação em biotecnologia.
2- A SPBT deverá funcionar como uma organização sem fins lucrativos, e não desempenhará senão a título acessório atividades que não estejam diretamente ligadas aos seus objetivos científicos, literários e educacionais.
Artigo 3º - Património Social
O património da SPBT é constituído por:
a) Quotização dos associados >
b) Subsídios ou doações
c) Rendimentos de bens próprios, fundos de reserva ou capitais depositados
d) Outros bens, de natureza material ou outra, que a SPBT venha a adquirir
Artigo 4º - Sócios
A SPBT pode congregar pessoas envolvidas em qualquer das vertentes da Biotecnologia, desde a investigação, passando pela transferência de tecnologia até à comercialização de produtos. Há quatro categorias de sócios: efetivos, honorários e coletivos e estudantes;
a) São sócios efetivos as pessoas singulares que requeiram a sua inscrição nos termos regulamentares, e que sejam reconhecidas pela SPBT como desenvolvendo atividade profissional científica e/ou técnica em Biotecnologia;
b) São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas a quem a SPBT atribua essa qualidade, em função de atividade desenvolvida em prol da Associação ou dos seus objetivos;
c) São sócios coletivos as pessoas coletivas, a quem a SPBT atribua essa qualidade que colaborem financeiramente para a prossecução dos objetivos da SPBT;
d) São sócios estudantes os alunos que frequentem cursos de licenciatura ou equivalente, conducentes ao desenvolvimento de capacidades e/ou aptidões para se profissionalizarem em Biotecnologia.
Artigo 5º - Direitos e deveres dos sócios
1- São direitos do sócio:
a) Eleger para os órgãos da SPBT, no caso de sócios efetivos ou honorários que tenham sido efetivos;
b) Ser eleito para os órgãos da SPBT, no caso de efetivos ou honorários que tenham sido efetivos;
c) Apresentar à Assembleia Geral as propostas que julgue convenientes, dentro do âmbito e objetivos da SPBT, e tomar parte ativa nos seus trabalhos;
d) Beneficiar de serviços prestados pela SPBT e ser informado da atividade desenvolvida pela mesma;
e) Recorrer para a Assembleia Geral de qualquer decisão de outro órgão associativo, quando esta contrarie os presentes Estatutos.
2- São deveres do sócio:
a) Cumprir e fazer cumprir o consignado nos presentes Estatutos, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
b) Desempenhar com dedicação os cargos associativos para os quais for eleito;
c) Respeitar os órgãos associativos e com eles colaborar;
d) Comparecer a todas as Assembleias Gerais;
e) Pautar a sua atuação profissional, e a sua relação com os restantes associados, por princípios éticos e deontológicos adequados, inscritos no código de ética e deontologia da SPBT;
f) Pagar regularmente as quotas.
Artigo 6º - Órgãos sociais
São órgãos sociais da SPBT:
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal.
Artigo 7º - Duração dos Mandatos
Os titulares dos órgãos da SPBT são eleitos para mandatos de três anos.
Artigo 8º - Assembleia Geral
1- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se no aviso o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia;
2- Têm direito a voto deliberativo os sócios efetivos com a quotização em dia, ou honorários que tenham sido efetivos;
3- Têm ainda direito a voto os sócios coletivos, podendo estes fazer-se representar através de dois delegados;
4- A Assembleia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária:
a) A Assembleia Geral Ordinária destina-se a: apreciação do Relatório e Contas, com parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano findo; aprovação de Programa e Orçamento para o ano seguinte; eleição dos órgãos associativos, nos anos em que tal deva ocorrer;
b) A Assembleia Geral Extraordinária realiza-se: por iniciativa da Mesa da Assembleia Geral; a pedido da Direção: a pedido de um mínimo de 10% dos sócios efetivos em pleno uso dos seus direitos;
5- A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados:
a) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo o disposto na alínea seguinte;
b) Só em Assembleia Geral Extraordinária se podem rever e alterar os presentes estatutos e destituir órgãos associativos se forem expressamente convocadas para esse fim, sendo necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados presentes, e o voto favorável de pelo menos três quartos do número total dos associados para os casos de dissolução ou prorrogação;
Artigo 9º - Mesa da Assembleia Geral
1- A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
2- Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
3- Ao Vice-Presidente da Mesa compete coadjuvar o Presidente e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento; em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, este será substituído pelo Secretário; em caso de ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído pelo sócio mais antigo presente aos trabalhos.
Artigo 10º - Direção
1- A Direção é constituída por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro
2- Compete à Direção:
a) Executar o Programa e Orçamento aprovados em Assembleia Geral;
b) Gerir e administrar a SPBT e prestar contas dessa atividade;
c) Admitir sócios nos termos referidos;
d) Representar a SPBT e exercer as demais competências que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral ou pelo Regulamento Interno;
3- A SPBT obriga-se, salvo procurações especiais, pela assinatura conjunta de dois membros da Direção Nacional.
4- A Direção é convocada pelo respetivo Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Artigo 11º - Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é constituído por: Presidente, Secretário e Relator.
2- Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar a escrita da SPBT;
b) Elaborar um parecer sobre o Relatório e Contas da Direção Nacional, e divulgá-lo na Assembleia Geral Ordinária.
3- O Conselho Fiscal é convocado pelo respetivo Presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Artigo 12º - Delegações Regionais
1- A SPBT terá 5 Delegações Regionais: Norte, Centro, Sul, Açores e Madeira;
2- Em cada Delegação existirão dois Delegados.
Artigo 13º - Regulamento Interno
Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regidos pela lei e subsidiariamente pelo Regulamento Interno, a aprovar.